Novembro chega com um reforço no orçamento de milhões de trabalhadores: o 13º salário. A lei divide o pagamento em duas parcelas e fixa prazos que a empresa não pode ultrapassar. Veja as datas de 2026, como conferir se o valor está certo e o que fazer com o dinheiro num momento de juros altos e dólar caro.
Quando cai o 13º salário em 2026?
| Parcela | Prazo legal | Em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | Até segunda-feira, 30/11 |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Até sexta-feira, 18/12 (o dia 20 é domingo) |
A regra das duas parcelas está na Lei 4.749, de 1965. A lei não prevê adiar o pagamento quando o prazo cai num fim de semana. Por isso, o entendimento predominante é que a empresa deve antecipar para o último dia útil anterior. Nada impede que o empregador pague antes, e muitas empresas fazem isso.
Quem tem direito?
- Trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, inclusive com contrato por prazo determinado e intermitentes;
- Empregados domésticos e trabalhadores avulsos;
- Quem foi contratado ao longo do ano, de forma proporcional.
Não têm direito autônomos, estagiários e microempreendedores individuais (MEI), porque não têm vínculo de emprego.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro calendário. Em 2026, o abono anual foi antecipado por decreto e pago entre abril e junho, conforme o final do número do benefício.
Como calcular o 13º salário?
O 13º equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio.
Exemplo: quem ganha R$ 3.600 e foi contratado em junho trabalhou 7 meses até dezembro. A conta é R$ 3.600 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100 de 13º bruto.
Horas extras, comissões e adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade) entram no cálculo. No caso de parcelas variáveis, usa-se a média do ano, com acerto final até 10 de janeiro do ano seguinte.
Quais descontos entram em cada parcela?
A 1ª parcela corresponde a metade do salário do mês anterior e vem sem descontos. A 2ª parcela é a que sai menor: sobre ela incidem, de uma só vez, a contribuição ao INSS (de 7,5% a 14%, por faixas) e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º.
O IR do 13º é cobrado na fonte e separado dos demais rendimentos. Com a lei que ampliou a isenção do imposto a partir de 2026, quem tem 13º de até R$ 5 mil, em regra, não sofre retenção. O empregador também deposita 8% de FGTS sobre cada parcela, sem desconto no salário.
Na prática: se o seu salário é R$ 3.000 e você trabalhou o ano inteiro, a 1ª parcela será de R$ 1.500 líquidos. A 2ª será R$ 1.500 menos o INSS calculado sobre os R$ 3.000. Não estranhe a diferença: ela é normal.
Dá para receber a 1ª parcela nas férias?
Sim, desde que você peça por escrito em janeiro. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar a 1ª parcela junto com as férias. Fora desse prazo, depende de acordo com o empregador.
E se a empresa atrasar?
O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por empregado, aplicada pela fiscalização do trabalho, e dobrada em caso de reincidência. O trabalhador pode procurar o RH, o sindicato ou a Inspeção do Trabalho (Alô Trabalho, telefone 158), além de cobrar os valores na Justiça com correção.
O que muda no seu bolso
O 13º é uma das poucas rendas extras garantidas do ano. Algumas ideias para usá-lo bem:
- Quite dívidas caras primeiro: rotativo do cartão e cheque especial cobram juros muito acima de qualquer aplicação.
- Separe as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material escolar e matrícula chegam juntos.
- Reserve antes de gastar: com a Selic em 13,75% ao ano e a chance de ela ficar nesse nível por mais tempo (veja o que esperar do Copom), aplicações pós-fixadas com liquidez diária seguem rendendo bem para a reserva de emergência.
- Compras no exterior: com o dólar acima de R$ 5,40, vale refazer as contas antes de gastar o 13º em viagens ou sites internacionais.
Este texto tem caráter informativo. Em caso de dúvida sobre o seu cálculo, consulte o RH da empresa ou o sindicato da sua categoria.